PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE – APOSENTADOS POR INVALIDEZ – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
Servidor Público aposentado por
invalidez, portador de moléstia grave, representado pela Sociedade Ferrari e
Minassa Advogados, conquista expressiva vitória em face do Estado do Espírito
Santo ao obter direito à imunidade fiscal e restituição das parcelas pagas a
título de imposto de renda retido na fonte, nos 05 (cinco) anos anteriores ao
ajuizamento da demanda judicial proposta.
A ação foi ajuizada perante Juizado
Especial da Fazenda Pública Estadual de Vitória (ES) e, atualmente, está em
fase de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte.
Maiores detalhes:
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