TODO CONTRIBUINTE QUE TRABALHA EXPOSTO A AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS QUE PODEM FAZER MAL A SAÚDE, TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.
Normalmente, são necessários 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição para que o trabalhador solicite a aposentadoria. Porém, no caso da Aposentadoria Especial, esse tempo de contribuição é reduzido para trabalhadores que operam expostos a agentes nocivos.
O mais comum é que, na aposentadoria especial, o contribuinte consiga o benefício após 25 anos de contribuição, mas há casos em que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial após os 15 ou 20 anos.
Agentes químicos
Os principais agentes químicos nocivos considerados para aposentadoria especial são:
Agentes biológicos
Exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas configuram exposição nociva a agentes biológicos.
São exemplos de atividades em que há exposição a agentes biológicos:
Agentes físicos
São exemplos de agentes físicos nocivos à saúde:
Conceder aposentadoria especial a quem tem direito é um desafio para o INSS. São muitos os casos em que para receber a aposentadoria especial o contribuinte precise acionar a Justiça.
Uma vez munido das informações corretas, você deve reunir toda a documentação que conseguir para provar que trabalhou em profissão insalubre. Alguns desses documentos são:
Algumas pessoas desistem na primeira vez em que o INSS nega o benefício. O ideal é não aceitar a condição. Uma vez comprovado trabalho em atividade insalubre, a Aposentadoria Especial é um direito garantido pela Constituição Federal.
Após a última Reforma Previdenciária, essa modalidade de aposentadoria sofreu várias alterações. Para entender mais sobre as mudanças na Aposentadoria especial, confira o artigo de nosso blog.